LEI Nº 506 De 30 de outubro de 1.961
Dispõe sôbre autorização para doar terreno ao Patrimônio Municipal.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, a fim de ser doado ao Estado, o imóvel abaixo descrito, que constitui parte da praça Anita Garibaldi, desta cidade, destinado à construção de um prédio para utilização das atividades da Unidade Sanitária bi-valente, a saber:- Um terreno de forma regular, com a área de 623,13 metros quadrados, confrontando pela frente com a Praça Anita Garibaldi, seguindo o Edifício do Posto de Puericultura, numa extensão de 25,00 (vinte e cinco metros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel com terreno da Prefeitura Municipal numa extensão de 25,00 (vinte e cinco metros); pelo lado esquerdo com terreno do Posto de Puericultura numa extensão de 24,85 (vinte e quatro e oitenta e cinco centímetros); e pelos fundos com a referida praça Anita Garibaldi, numa extensão de 25,00 (vinte e cinco metros).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizado ao doar ao Estado a área de terreno a que se refere o artigo anterior, destinada à construção de prédio próprio para a instalação de uma unidade Sanitária bivalente.
Art. 3º A escritura de doação a que se refere ao artigo anterior, conterá cláusula de reversão do imóvel à municipalidade, na hipótese de não ser ele utilizado para os fins declarados e no prazo de três anos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de outubro de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.